Atendimento de segunda a sexta, das 13:00 ás 17:00h.



Novos membros dos Conselhos IPREMBE tomam posse

No dia 02 de agosto de 2017, na sede do Instituto de Previdência Municipal de Boa Esperança-IPREMBE reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal, devidamente nomeados pelo Decreto nº 3.055/2017 e Decreto nº 3.056/2017 a fim de tomarem posse para o exercício do mandato 2017/2019. Compondo o Conselho Municipal de Previdência foram empossados: Cristina Zerbini de Araújo Naves, Aroldo Rosa Medeiros Júnior, Nivaldo Antônio Ferreira, Andrelisa Pereira da Silva Hipólito (representando o Governo Municipal); Alex Ramon de Brito, Paulo Vitor Oliveira Cunha, Maria da Consolação Oliveira Silva, José Tadeu Borges (representando o Instituto de Previdência Municipal); Ana Tereza dos Reis Pinheiro, Marília Fernandes Andrade, Rui Reis, Wanderley Vieira Costa (representando a sociedade civil). Compondo o Conselho Fiscal tomaram posse: André Luiz Costa, Adriana Cristina Rosa Costa, Silvana de Fátima Oliveira Rodrigues, Marta Beatriz Teixeira, Darci Divino da Silva, Amarildo Morais da Silva. Fizeram-se presentes ainda, na reunião de posse, o Diretor Superintendente do IPREMBE Sr. Carlos Fernando Alves de Carvalho, bem como a Procuradora do Instituto Dra. Cláudia Isabel Maia Portugal, a contadora do Instituto Sra. Aline Laís Monteiro, a responsável pelo Controle Interno do Instituto Dra. Adriane Aparecida Silva e os servidores do Instituto Deivison Resende Monteiro e Cássia Nunes Silva.



IPREMBE busca a renovação do convênio de Compensação Previdenciária junto ao INSS.

A pedido do Diretor Superintendente do IPREMBE, Sr. Carlos Fernando Alves de Carvalho, os servidores do Instituto estão regularizando a documentação para a renovação do convênio de Compensação Previdenciária junto á Secretaria da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os municípios que instituíram institutos de previdência, como no caso de Boa Esperança, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS. Isto porque seus servidores, anteriormente à criação do Instituto, eram segurados do INSS e, portanto, contribuíram por algum tempo aquele regime.

Por essa razão, os Institutos Municipais, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadorias e pensões e, de outro lado, adquirem o direito de se compensar com o INSS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9.796/99.

Para conseguir efetivar a compensação os Institutos de Previdência devem estar com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia perante a Secretaria da Previdência Social, como é o caso de Boa Esperança. O IPREMBE já conseguiu a compensação previdenciária anteriormente gerando uma receita para o instituto de cerca de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Com a renovação do convênio, estima-se que haver uma receita de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente ao período de 2014/2017, podendo superar este valor.

Cálculo atuarial de 2017

O IPREMBE concluiu, no mês de maio/2017, a reavaliação atuarial anual conforme prevê a Constituição Federal.

O estudo foi realizado pela GEPUB (Gerência de Serviços para o Setor Público) da Caixa Econômica Federal, uma das instituições com maior credibilidade perante a Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda, acerca do assunto.

A reavaliação atuarial a uma imposição legal prevista no texto da Constituição da República e, tem como objetivo a verificação do equilíbrio atuarial do sistema de previdência municipal.

O cálculo atuarial realizado este ano concluiu pela viabilidade econômico-financeira do IPREMBE e manteve as alíquotas de contribuição prevista anteriormente em 11% (onze por cento) para os servidores municipais, 18% (dezoito por cento) de contribuição patronal e, 11% (onze por cento) de alíquota suplementar para amortizar o déficit atuarial.